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Termos de Uso
Combo Futuro Saúde

REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

COMBO FUTURO SAÚDE

Carência para ativação dos serviços: 30 dias

 

 

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ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL

1. DEFINIÇÕES DO PRODUTO

ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL ESSENCIAL é um pacote de serviços oferecidos exclusivamente para residências ou apartamentos, seja de uso Habitual ou Veraneio, desde que estejam devidamente especificadas no contrato. Com o pacote de serviços você sempre terá a sua disposição um quadro selecionado de prestadores para atendê-lo a qualquer imprevisto o mais rápido possível.

 

Os serviços são prestados pela Blue Service Assistance por meio da empresa Helppi.me Ltda., inscrita sob o CNPJ: 48.873.748/0001-25. A Blue Service Assistance é uma marca da empresa Helppi.me Ltda. Ao longo deste documento a empresa responsável pela prestação de serviços será identificada como Assistência, Blue Service Assistance ou simplesmente como Blue Service.

 

São partes integrantes deste Regulamento de Assistência a/s respectiva/s proposta/s de prestação de serviços, assim como contratos e aditivos contratuais, quando existirem.

 

Caso inexista um documento contratual específico, o presente Regulamento de Assistência e a/s respectiva/s Proposta/s de Serviços serão assumidos pelas PARTES, CONTRATANTE e CONTRATADA, como os documentos de Contrato e respectivos Anexos, para fins de regulação da relação entre as partes, determinando, para todos os efeitos, as regras, os limites e as responsabilidades entre os envolvidos.

 

​2. DEFINIÇÕES:

Usuário: pessoas físicas ou jurídicas definidas como usuário e/ou beneficiário na especificação do contrato.

 

Imóvel: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.

Evento Previsto: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

a)         Roubo ou furto de bens (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento a Assistência não provê reposição do bem furtado);

b)         Incêndio, raio e explosão;

c)          Dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);

d)         Desmoronamento;

e)         Vendaval, granizo e fumaça;

f)          Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);

g)         Impacto de veículos;

h)         Queda de aeronaves.

 

Evento Emergencial: evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:

a)         Problemas Hidráulicos: vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;

 b)        Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência;

c)          Chaveiro: perda, quebra da chave na fechadura, roubo ou furto das chaves de portas de acesso ao imóvel;

d)         Quebra de Vidros: evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.

Domicílio: o endereço e município de residência do usuário constante no cadastro.

Fato gerador: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário.

Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção.

 

3.          COMO SOLICITAR ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA

Para a realização da comunicação de acionamento o beneficiário poderá contatar a Central de atendimento através do Telefone 0800 666 2010 ou WhatsApp (41) 99266-9659, dentro do território nacional, informando seu Nome Completo e CPF.

Todo Evento não emergencial será agendado prestador em até 48 horas úteis.

4.       RETORNO E GARANTIA

a)         Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço;

b)         Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o(s) demais;

c)          Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra intervenção/assistência;

d)         Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);

e)         Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;

f)          Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.

 

5.           VIGÊNCIA E LIMITE DE UTILIZAÇÃO

A vigência dos serviços indicados neste regulamento é de 12 meses a contar da data de contratação constante no certificado.

Todo o pacote de serviços está limitado até 02 eventos previstos por vigência do certificado, respeitadas as limitações expressas para cada serviço.

O agendamento para serviços que não sejam emergenciais, o prazo para envio do prestador será de 48 horas, de segunda a sexta-feira. O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade possui prestador disponível.

Os serviços serão prestados exclusivamente no Brasil e limitado a cidades com 100 mil habitantes.

 

 

6.           SERVIÇOS

6.1.       CHAVEIRO

Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto): se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, enviaremos um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.

Evento Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves): que impeça o acesso do usuário à residência, enviaremos um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;

c)            Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;

d)           O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;

e)           Horário de atendimento: 24 horas.

 

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial

 

Importante:

a)           Entende-se por acesso tanto à entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;

b)           Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;

c)            Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;

d)           Excecionalmente para crianças menores de 12 anos, portadores de necessidades especiais, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja (m) preso (s) em algum cômodo do imóvel, será enviado um profissional para prestar o atendimento;

e)           O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;

A assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite indicado, sendo que, qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.

 

6.2.      MÃO DE OBRA ELÉTRICA

Evento Previsto (Raio e dano elétrico): reparos necessários para restabelecimento da energia elétrica nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel.

Evento Emergencial (problemas elétricos): contenção emergencial para os casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência.

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           Este serviço não cobre: quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; portão elétrico ou eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico; Locação de andaime;

 

 

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial

 

Exclusões:

a)           Quebra de parede, teto ou piso;

b)           Troca ou Instalação de fiação;

c)            Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;

d)           Despesas com material;

e)           Locação de andaime;

f)            Custos de execução do serviço que excederem os limites.

 

6.3.      MÃO DE OBRA HIDRÁULICA

Evento Previsto (Alagamento): nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação enviaremos um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.

Evento Emergencial (problemas hidráulicos): contenção emergencial para vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.

 

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento;

c)            Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete.

d)           Este serviço não cobre: quebra de parede; teto ou piso; casos de inundação; enchentes ou eventos da natureza; entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência; reparos definitivos; locação de andaime; utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); assistência para materiais; equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

e)           O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;

 

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial

 

Importante:

1.           Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.

2.           O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.

 

Exclusões:

a)           Quebra de parede, teto ou piso;

b)           Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;

c)            Reparos definitivos;

d)           Despesas com material;

e)           Locação de andaime;

f)            Custos de execução do serviço que excederem os limites;

g)           Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;

h)           Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);

i)             Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto etc.).

 

 

6.4.      DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO OU CAIXA DE GORDURA

Em caso de entupimento da caixa de gordura (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis) ou tubulação de esgoto, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, enviaremos um profissional para executar a limpeza e desobstrução da caixa de gordura, executando a remoção e raspagem das placas e/ou o desentupimento da tubulação de esgoto.

 

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           Serviço limitado ao desentupimento de até 30 metros de tubulação ou limpeza de caixa de gordura de até 60 litros, exclusivamente residenciais;

c)            A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do usuário do imóvel;

d)           Este serviço não cobre: necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; utilização de equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras, etc.) e de detecção eletrônica; avarias prévias; desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); limpeza de fossa séptica; problemas emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço.

 

Limite: 1 utilizações por vigência do contrato valor até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

6.5.      INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS

Na hipótese em que for solicitado pelo usuário, informações sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a assistência fornecerá o telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas telefônicas. A assistência se responsabiliza somente em informar o (s) número (s) de telefone (s) solicitado (s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço.

 

Observações:

A assistência não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na rede da assistência e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.

Observação: Ligações no Território Nacional.

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

EXCLUSÕES GERAIS

1.           Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;

2.           Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento da Blue Service, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados;

 

3.           Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos;

4.           Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos;

5.           Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;

6.           Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;

7.           Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel do segurado;

8.           Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;

9.           Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

10.         Despesas com locação de andaime;

11.         Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel segurado (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;

12.         Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

8.         SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Todas as Assistências previstas pelo contrato ficarão automaticamente suspensas, independentemente de qualquer aviso por parte da Blue Service Assistance, nas seguintes hipóteses:

 

a)           Inadimplência de pagamento de parcelas da contratação do serviço;

b)           Esgotamento do limite de utilização;

c)            O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços descritos neste Regulamento de Assistência;

d)           O Usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas;

e)           Prática de qualquer ato fraudulento ou fora dos limites da mais estrita boa-fé;

A suspensão dos serviços se faz por tempo ilimitado até que seja realizada pedido de reativação dos serviços pelo Cliente e aprovado pela Blue Service.

 

9.         PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Caso a correspondente proposta de prestação de serviços seja aceita, fica autorizada pela CONTRATANTE a prestação dos serviços pela CONTRATADA, obrigando‐se assim a CONTRATANTE ao pagamento integral do valor da proposta.

 

A título de remuneração pelas Assistências prestadas, o Cliente pagará à CONTRATANTE o valor indicado na sua respectiva proposta comercial.

 

Caso o Cliente esteja inadimplente junto à CONTRATANTE, fica desde já a Blue Service Assistance autorizada a suspender imediatamente a prestação dos serviços até que a situação seja regularizada e a Assistência receba a notificação/comprovante da baixa da inadimplência via CONTRATANTE.

 

10.         CONDIÇÕES       PARA     ACEITAÇÃO        DA          ASSISTÊNCIA     E RESCISÃO CONTRATUAL

a)           A aceitação do contrato ficará condicionada a análise de risco da Blue Service Assistance, podendo ser recusada dentro do prazo de 15 dias a partir da data da transmissão.

b)           Em caso de inadimplência superior a 48h (quarenta e outo horas) do vencimento de qualquer parcela ou valor devido pela CONTRATANTE, a Blue Service poderá negar os atendimentos previstos neste Regulamento de Assistência até que a situação seja regularizada, ficando a Blue Service livre de qualquer responsabilidade perante os Clientes e à própria CONTRATANTE, recaindo integralmente sobre a CONTRATANTE a responsabilidade por tal situação até que a mesma seja regularizada e comprovada junto à Blue Service.

 

O cliente poderá rescindir o contrato, observadas as seguintes condições:

c)            O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONTRATANTE, podendo essa confirmar dados e solicitar o envio de documentos para a própria segurança do Cliente;

d)           O Cliente deverá seguir as regras de contratação e orientações da

CONTRATANTE;

e)           A CONTRATANTE irá notificar a Blue Service para a exclusão do Cliente de sua base de dados.

Caso a rescisão do contrato pelo Cliente ocorra após o acionamento de qualquer das Assistências, não serão devidos quaisquer valores ao Cliente em razão de despesas com prestadores, administrativas e multa.

A Blue Service Assistance poderá rescindir o contrato, mediante ciência, por escrito, ao CONTRATANTE e ao Cliente, observadas as seguintes condições:

a)           Caso o Cliente ou Usuário intencionalmente causar, facilitar ou agravar um Evento;

b)           Caso o Cliente ou Usuário provocar intencionalmente um fato que dê origem ao Evento;

c)            Caso o Cliente ou Usuário venha a fornecer informações falsas ou inverídicas à Blue Service Assistance ou aos Prestadores Credenciados;

d)           Em caso de inadimplência por mais de 48h (quarenta e oito horas) da data de pagamento, referente a qualquer pagamento devido ao CONTRATANTE;

e)           Caso a conta da CONTRATANTE de serviços sob contratos de vigências anuais atinja uma ocorrência de acionamentos e/ou atendimentos e demais custos administrativos no patamar previsto em contrato. Nesse caso, a situação será tratada como previsto em contrato entre as PARTES.

 

Na ocorrência de qualquer das hipóteses “a”, “b”, “c”, “d” e “e” imediatamente anteriores, não serão devidos quaisquer valores ao Cliente, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE pagar a diferença de valor cabível, bem como, eventuais indenizações por perdas e danos em caso de comprovação de má fé, fraude, tentativa de fraude ou mesmo de valores contratados em aberto ou de serviços avulsos e complementares que não

 

tenham sido saldados até a data em questão ou que tenham sido geradas sob sua autorização e não tenham sido quitadas até a data do efetivo enceramento da prestação de serviços.

 

Comprovada a fraude ou tentativa de fraude por parte do Cliente ou Usuário, poderá a Blue Service Assistance CANCELAR o cadastro e contrato deste, sem devolução dos valores já pagos, cabendo ainda a restituição total do custo gerado para a Blue Service Assistance pelo orçamento no atendimento da respectiva fraude.

O contrato também poderá ser rescindido de forma total ou parcialmente, por acordo entre as PARTES, dentro das condições acordadas mutuamente entre elas.

 

 

11.       FORO

O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do contrato, proposta e/ou deste Regulamento de Assistência será o de Curitiba/PR.

CLUBE DE VANTAGENS – CLUBE FUTURO

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Clube de Benefícios da Futuro foi criado para conceder ao seu Participante vantagens e benefícios exclusivos em produtos e serviços de Empresas Parceiras, mediante pagamento de um valor mensal de acordo com a modalidade escolhida pelo cliente.

2. Para os efeitos desse Regulamento, Empresas Parceiras referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem relação de parceria comercial com a Futuro, para oferta de produtos e serviços aos Participantes do Clube de Vantagens.

3. As regras do Clube, inclusive aquelas referentes a aspectos operacionais, premiação e demais condições, podem ser alteradas a qualquer tempo, a critério da Futuro.

II. ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS

1. A participação no Clube de Vantagens é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste regulamento.

2. Podem participar do Clube de Vantagens, os clientes pessoas físicas da Futuro Previdência Privada que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: (i) tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

3. Os seguintes dados pessoais são coletados dos Participantes quando da adesão a uma modalidade do Clube de Vantagens: nome completo, número do CPF e número do telefone celular com DDD, e-mail.

4. O Participante, que aderir ao Clube de Vantagens, poderá ter acesso a promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivas, os quais podem ser ofertados a todos os Participantes ou segmentados por modalidade, conforme definição da Futuro e disponibilizado através do site clubefuturo.futuroprevidencia.com.br

5. A Futuro se reserva o direito de, a qualquer momento mediante prévia comunicação ao Participante, criar modalidades, bem como excluir e/ou alterar as modalidades vigentes.

6. Caso alguma modalidade seja descontinuada, o Participante receberá os benefícios do respectivo mês, considerando a modalidade mensal aderida, e poderá, a seu critério, aderir a outra modalidade vigente.

7. A escolha de que trata o item anterior deverá ser realizada pelo Participante em até 30 (trinta) dias da comunicação de cancelamento da modalidade originalmente aderida. O silêncio do Participante ensejará na adesão à modalidade mais próxima do originalmente aderido (a critério exclusivo da Futuro), mediante envio, ao Participante, de todas as informações pertinentes ao novo plano.

8. O Participante que não atender às condições previstas neste regulamento deixará de fazer jus aos benefícios e vantagens, podendo a Futuro suspender ou cancelar o cadastro do Participante e excluí-lo do Clube.

III.PAGAMENTO DAS MENSALIDADES

1. O Participante deverá realizar o pagamento de um valor mensal pela participação no Clube de acordo com a modalidade escolhida no momento da adesão.

2. A cobrança ocorrerá mensalmente e de forma automática mediante débito na conta corrente de titularidade do Participante ou outro meio de pagamento disponibilizado no momento da adesão, sendo sempre em moeda corrente nacional.

3. O Participante concorda e autoriza a Futuro a proceder com o débito do valor da mensalidade, da modalidade do Clube por ele escolhida, em sua conta corrente ou de pagamento indicada por ele no momento da adesão.

Esta autorização para débito em conta corrente é concedida até o efetivo encerramento da modalidade do Clube, quando cessará a exigibilidade do pagamento da mensalidade.

4. A cobrança da mensalidade ocorrerá de acordo com o dia de vencimento escolhido pelo Participante, no momento da adesão ao Clube ou no primeiro dia útil seguinte.

5. Os benefícios serão disponibilizados após a efetivação do pagamento integral da mensalidade.

6. Em caso de falha na cobrança em razão de dados de pagamento incorretos ou falha sistêmica/operacional, as novas tentativas de cobrança ocorrerão em qualquer dia após a data de vencimento.

7. Caso o impedimento de cobrança seja solucionado no mês seguinte, o Participante poderá sofrer duas ou mais de duas cobranças de mensalidades dentro de um mesmo mês.

8. Na hipótese de falha de cobrança, o Participante terá o acesso aos benefícios e vantagens do Clube suspensos. Não haverá qualquer abatimento de preço, tampouco será devido ao Participante qualquer indenização em razão do período em que seu acesso aos benefícios e vantagens foi suspenso.

IV. ALTERAÇÃO DE MODALIDADES E DADOS CADASTRAIS

1. A Futuro poderá alterar o valor das modalidades disponíveis para adesão, bem como períodos promocionais, perfis de benefícios e vantagens no Clube, entre outros, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sendo essa alteração informada aos Participantes já aderentes com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. O Participante poderá realizar, a qualquer tempo, a alteração da modalidade do Clube, dos dados básicos (tipo de benefício, dia do débito e número do telefone) ou realizar o cancelamento do Clube.

3. Na hipótese de adesão ao Clube em oferta promocional que exija permanência mínima específica, o prazo estabelecido deverá ser respeitado sob pena de perda dos benefícios e vantagens anunciados na oferta ou campanha promocional a que o Participante tenha aderido.

As alterações realizadas apenas em dados cadastrais (tipo de benefício, número. do telefone celular e dia do débito da mensalidade) devem ser registradas em até 01 (um) dia útil antes do

pagamento da mensalidade atual, para que tenha vigência imediata, ou seja, no mesmo mês da alteração. Caso contrário, o cliente receberá o mesmo benefício cadastrado anteriormente e a alteração sensibilizará para o próximo mês.

V. BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO CLUBE

1. O Participante poderá ter acesso a todos os benefícios e vantagens do Clube pelo site do clube:

clubefuturo.futuroprevidencia.com.br, ou pelo aplicativo.

2. Para efeito deste Regulamento, consideram-se:

a) Benefícios Digitais - aqueles referentes a descontos especiais em produtos e serviços oferecidos esporadicamente por Empresas Parceiras da Futuro;

3. A adesão a esse regulamento também dará a permissão para o recebimento das mensagens, o qual consiste na prévia e comprovável autorização do Participante de recebimento de mensagens através dos canais de comunicação das recompensas digitais, como SMS e WhatsApp.

4. Dúvidas e/ou reclamações relacionadas à utilização das recompensas digitais devem ser enviadas para e-mail, por meio do “Fale Conosco” disponível no site futuroprevidencia.com.br.

VI. CANCELAMENTO DA ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS

1. O cancelamento da adesão ao Clube pode ser realizado pelo Participante nos canais de atendimento da Futuro Previdência Privada, independente do canal em que o Participante realizou a adesão.

2. As solicitações de cancelamento são processadas logo após a confirmação da solicitação, ou seja, de forma online.

3. Caso o Participante solicite o cancelamento da modalidade do Clube e o valor da mensalidade já tenha sido pago, ele permanecerá usufruindo de todos os benefícios e vantagens do Clube no mês do cancelamento.

4. O Participante poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da adesão.

4.1. Exercido o direito de arrependimento acima definido, os valores eventualmente pagos pelo Participante serão devolvidos.

4.2. Caso o Participante tenha se valido de qualquer benefício disponibilizado pelo Clube, não será possível o exercício do direito de arrependimento.

5. Caso o Participante volte a aderir a uma modalidade do Clube depois de ter realizado o cancelamento, não serão computados, em nenhuma hipótese, incluindo benefícios e vantagens, o período de permanência no Clube antes

da solicitação de cancelamento.

6. O Clube também poderá ser cancelado de forma automática caso seja identificado a falta de pagamento de 2 ou mais mensalidades. Neste caso, o sistema processará o cancelamento e o Participante não fará mais jus aos benefícios e vantagens.

7. Caso a conta corrente na qual o Clube está vinculada seja encerrada, assim como o titular desta conta venha a falecer, a modalidade do Clube será cancelada de forma automática.

VII. DIREITOS SOBRE OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

1. Os benefícios e vantagens adquiridos no Clube não têm valor monetário, não são bens adquiridos, negociáveis

nem transferíveis. São benefícios concedidos pela Futuro ao Participante devido ao relacionamento mantido, conforme estabelecido neste regulamento. Constituem-se, portanto, um direito do Participante perante a Futuro para utilização pessoal.

2. Verificando-se qualquer negociação de benefícios e vantagens adquiridos no Clube sem a expressa autorização da Futuro, a transação será considerada nula, acarretando, em consequência, a exclusão dos envolvidos do Clube.

3. O direito ao uso dos benefícios e vantagens do Clube extingue-se com a morte do Participante. A utilização indevida de benefícios e vantagens depois do falecimento do Participante, sujeita o infrator às medidas judiciais cabíveis.

VIII. ENCERRAMENTO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS

1. A Futuro reserva-se o direito de encerrar o serviço Clube a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento ao Participante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. A partir da comunicação do encerramento, o Participante poderá utilizar os benefícios e vantagens adquiridos no Clube, de acordo com este regulamento e a respectiva modalidade aderida.

IX. CESSÃO DE DIREITOS

1. O Participante contemplado com benefícios e vantagens do Clube autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz em publicidade nacional, sem nenhum ônus para a Futuro.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Futuro pode estender os benefícios do Clube, no todo ou em parte, a seus clientes pessoas jurídicas ou a quaisquer clientes de outras empresas, com regras específicas, bem como estabelecer operações adicionais para geração de benefícios e vantagens.

2. Casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Futuro.

3. Caso a Futuro verifique a ocorrência de qualquer transação não autorizada ou que viole o disposto neste Regulamento, poderá proceder à exclusão do Participante do Clube.

4. O presente Regulamento permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério da Futuro, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pela Futuro, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada no endereço www.futuroprevidencia.com.br

5. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Futuro de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i)

omissão da Futuro em requerer execução de qualquer disposição deste Regulamento; e (ii) a tolerância da Futuro quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento.

6. A Futuro não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

7. Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetados.

8. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.

9. Caso o Participante deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo Clube, poderá entrar em contato pelos canais abaixo:

Telefone e e-mail expressos no site da www.futuroprevidencia.com.br

ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS

 

  1. DEFINIÇÕES DO PRODUTO

A ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS garante ao beneficiário o acesso à uma extensa rede de farmácias conveniadas. Para se obter os descontos em medicamentos e outros produtos em Farmácias conveniadas é necessário apresentar algum documento de identificação com o seu código identificador (CPF ou Carteirinha Digital), juntamente com a receita/pedido médico ou odontológico, sempre que necessário. A partir de sua identificação, por meio do sistema de descontos em cada estabelecimento será operacionalizado pelo balconista da farmácia credenciada a confirmação e autorização, a partir de então o Usuário terá acesso a medicamentos com descontos entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Na farmácia, o Usuário se identifica com o seu código identificador informando que faz parte da ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS por meio do sistema autorizador vigente (conforme estabelecido nos ANEXOS do presente Regulamento).

Para consultar a lista de rede com milhares de farmácias credenciadas e listagem de medicamentos, o Usuário poderá acessar por meio do Aplicativo, Portal do Cliente ou Central de Atendimento do VIP CLUB DE VANTAGENS. Os serviços são prestados pelo VIP CLUB DE VANTAGENS por meio da empresa HELPPI.ME LTDA., inscrita sob o CNPJ: 48.873.748/0001-25. O VIP CLUB DE VANTAGENS é uma marca comercializada pela empresa HELPPI.ME LTDA. Ao longo deste documento a empresa responsável pela prestação de serviços será identificada como ASSISTÊNCIA, ASSISTÊNCIA VIP CLUB ou simplesmente como VIP CLUB DE VANTAGENS. São partes integrantes deste Regulamento de Assistência a/s respectiva/s proposta/s de prestação de serviços, assim como contratos, quando existirem. Caso inexista um documento contratual específico, o presente Regulamento de Assistência e a/s respectiva/s Proposta/s de Serviços serão assumidos pelas PARTES (CONTRATANTE, CONTRATADA e USUÁRIO/CLIENTE), como os documentos de Contrato e respectivos Anexos, para fins de regulação da relação entre as PARTES, determinando, para todos os efeitos, as regras, os limites e as responsabilidades entre os envolvidos.

 2. OBJETO E DEFINIÇÕES

a) Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias: é o conjunto dos serviços descritos e caracterizados neste Regulamento, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela empresa HELPPI.ME LTDA., também denominados, neste instrumento, simplesmente CONTRATADA, ASSISTÊNCIA, ASSISTÊNCIA VIP CLUB ou VIP CLUB DE VANTAGENS, quando assim referidos individualmente.

b) Aplicativo e Plataforma: Entende-se por APLICATIVO e PLATAFORMA WEB as ferramentas utilizadas para acessar os serviços do VIP CLUB DE VANTAGENS, por meio do computador ou dispositivos móveis, em consulta ao Website e/ou APP nas lojas de aplicativos.

c) Central de Atendimento: é a Central de Assistência telefônica do VIP CLUB DE VANTAGENS, disponível conforme horário estabelecido neste Regulamento, a fim de auxiliar os Usuários quando do esclarecimento dos Serviços.

d) Regulamento: Conjunto das cláusulas comuns que estabelecem as condições gerais a todas as modalidades e/ou coberturas do programa do VIP CLUB DE VANTAGENS, estabelecendo ainda as obrigações e os direitos das PARTES. Todo o disposto no presente documento.

e) Franquia: No que se refere ao presente plano de assistências do VIP CLUB DE VANTAGENS, não haverá a aplicação de qualquer franquia.

f) Cliente: é a pessoa física, cliente do Contratante, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Blue Service Assistance na ocasião da contratação da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias através do seu Cadastro e ativação pela CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA, gerando assim direito de uso como Usuário do serviço.

g) Usuário: Entende-se por USUÁRIO a pessoa física que usufrui do programa de assistência do VIP CLUB DE VANTAGENS por direito de uso.

h) Usuário Titular: Pessoa física, devidamente qualificada ao uso do programa de assistência do VIP CLUB DE VANTAGENS e responsável pelas obrigações financeiras.

i) Usuário Dependente: Pessoa física, devidamente qualificada e indicada pelo Titular ao uso do programa de assistência do VIP CLUB DE VANTAGENS.

j) Estipulante ou Contratante: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ 49.013.819/0001- 82 e responsável pela contratação do VIP CLUB DE VANTAGENS para prestar os atuais serviços de Assistência aos seus Usuários/Clientes.

k) Domicílio: é o endereço permanente do Usuário, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado por este na ocasião de contratação da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, doravante denominado “Domicílio” ou “Residência”.

l) Contratada ou HELPPI.ME: é a pessoa jurídica, HELPPI.ME LTDA., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Heitor Stockler De França, 396 – 26º andar, sala 2601 inscrita no CNPJ/MF sob n° 48.873.748/0001-25, responsável pelos programas de assistência da marca VIP CLUB DE VANTAGENS.

m) Evento: é a ocorrência de um fato que dê origem à utilização da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias pelo Usuário, respeitados os limites, condições e exclusões estabelecidas em cada um dos Serviços descritos neste Regulamento.

n) Disponibilidade da Central de Assistência: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo Cliente.

o) Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pelo VIP CLUB DE VANTAGENS para prestação dos serviços constantes deste Regulamento.

p) Sistema Autorizador: é o prestador de serviços contratado pelo VIP CLUB DE VANTAGENS, responsável em fornecer, parcialmente ou amplamente, estrutura de Rede e/ou de Sistema de descontos que se conecte e/ou atenda às necessidades para a oferta dos serviços de descontos em medicamentos e demais itens de consumo em farmácias dentro do território nacional.

 

3. QUADRO RESUMO DE ASSISTÊNCIA

 

  • VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS

Serviço Tipo de Evento Limite de Utilização Limite Serviços Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias Garante ao beneficiário, o acesso à uma extensa rede de farmácias conveniadas. Não há limite de utilizações Descontos de 10% a 80% 4.

 

4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

O Usuário terá direito aos serviços de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos neste Regulamento de serviços de assistência.

 

Para utilização da Assistência o Usuário deverá seguir os seguintes procedimentos:

 

a) Instalar o APP Android Play Store ou Apple App Store e/ou, ainda, de forma alternativa, acessar a plataforma WEB online do Sistema Autorizador Vigente (conforme dados de acesso nos ANEXOS do presente);

b) Informar seus dados pessoais para gerar ou viabilizar o acesso ao sistema online;

c) Após o acesso a plataforma, fazer sua consulta da Rede Credenciada e/ou dos produtos de interesse;

d) Se dirigir diretamente à Farmácia escolhida e apresentar o seu código identificador (CPF e/ou Código na Carteira Digital do APP/WEB);

e) Apresentar, quando necessário, os documentos solicitados pela Rede Credenciada para prestação dos Serviços, tais como receita médica para compra de medicamentos de venda controlada expedida em até 30 dias ou dentro do prazo de validade vigente.

f) Contatar a Central de Assistência e/ou dirigir-se a Rede de Farmácias Credenciadas e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação e necessidade do Usuário (o seu código identificador CPF e/ou Código na Carteira Digital do APP/WEB);

g) Apresentar, quando necessário os documentos solicitados pela Rede Credenciada para prestação dos Serviços, tais como receita médica para compra de medicamentos de venda controlada expedida em até 30 dias ou dentro do prazo de validade;

h) Seguir as instruções da Central de Assistência e/ou da Rede Credenciada e providenciar as medidas necessárias a fim de liberar o atendimento de seu pedido. Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, o VIP CLUB DE VANTAGENS tomará as devidas providências para a solicitação de Indicação de Rede Credenciada, conforme limites e condições do produto adquirido. Se o Usuário optar por se dirigir diretamente a Rede de Farmácias Credenciadas para obtenção da Assistência, deverá obrigatoriamente portar a identificação do benefício fornecida pelo VIP CLUB DE VANTAGENS, documento que comprove sua identidade e demais documentos necessários para obtenção do medicamento (por exemplo: receita médica, quando houver).

 

Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data da solicitação;

b) O Cliente deverá constar no Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante (após o tempo mínimo de 48h úteis da data de adesão).

 

Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, o Usuário perderá o direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso ao VIP CLUB DE VANTAGENS dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias.

 

O Usuário será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pela Central de Assistência ou Rede de Farmácias Credenciadas.

 

5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA

 

Na execução dos serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos neste Regulamento e em seus Anexos, bem como somente serão executados os serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência.

 

  • Limite de Utilização: Não há limite de utilização por acionamentos, idade ou doenças preexistentes;

  • Acionamento: Para utilização do desconto em medicamentos é necessária ativação do benefício através do Aplicativo/Plataforma Portal Web ou Central de Atendimento;

  • Central de Atendimento: Para dúvidas, sugestões e reclamações, entrar em contato pelo: Telefone: 0800 666 2010 ou WhatsApp: (41) 99266-9659

  • Utilização: Após a consulta da rede, o Usuário deverá se dirigir até a farmácia, no local deve informar que possui o benefício da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias e que deseja obter o desconto no medicamento selecionado por meio da Rede do Autorizador informado nos ANEXOS do presente Regulamento;

  • Abrangência: Nacional. O VIP CLUB DE VANTAGENS não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador ou Rede de Farmácias Credenciadas, sem a devida identificação/validação de Usuário do Plano de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias e sua validação no Sistema Autorizador.

 

Não serão devidos pelo VIP CLUB DE VANTAGENS quaisquer valores ou opções de reembolso no âmbito da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, visto que a característica deste serviço não abrange tais condições. Todos os descontos são aqueles única e exclusivamente disponíveis e aplicados por meio do Sistema Autorizador diretamente liberado nas Farmácias conveniadas, após identificação e validação do Usuário no referido sistema.

 

Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto deste Regulamento serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito neste Regulamento, contratados pelo Usuário diretamente do Prestador ou qualquer outra Farmácia ou loja conveniada ou não conveniada.

 

6. OS SERVIÇOS

 

Apresentando os devidos documentos, conforme descritos neste Regulamento, junto à Rede de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, o Usuário poderá adquirir os medicamentos constantes na Lista Referenciada, com descontos a serem confirmados na hora da compra por meio do Sistema Autorizador da Assistência junto à Rede Credenciada e os valores de desconto serão concedidos, sempre, com referência ao PMC – Preço Máximo de Venda ao Consumidor.

Não é de responsabilidade do VIP CLUB DE VANTAGENS as formas de pagamento disponibilizadas pela Rede de Farmácias Credenciadas, sendo a verificação e aceitação desta de responsabilidade do Usuário.

 

Os serviços de Assistência serão prestados até os limites da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, conforme previsto neste Regulamento. No caso de medicamentos que necessitem de apresentação de receita médica, estas deverão ser apresentadas no momento da compra e ainda estar dentro do prazo de validade com assinatura do médico responsável, contendo seu CRM/CRO. A validade da receita médica é de 60 dias para medicamentos de uso agudo de 180 dias para medicamentos de uso contínuo e de 10 dias para antibióticos, ou conforme regras vigentes da ANVISA. Sua receita só ficará retida na farmácia se o medicamento em questão tiver venda controlada pela ANVISA.

 

Observação: não é de responsabilidade da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias o horário de atendimento da Rede de Farmácias Credenciadas, sendo a verificação desta de responsabilidade direta do Usuário.

 

7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

 

A Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item abaixo.

 

Em complemento ao disposto no item acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:

 

a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;

b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos neste Regulamento;

c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos que, ao critério do VIP CLUB DE VANTAGENS e/ou do CONTRATANTE, forem considerados inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;

d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei, publicamente e notoriamente e/ou perante o VIP CLUB DE VANTAGENS e/ou o CONTRATANTE; e

e) A avaliação das frequências e custos extrapolem os limites contratuais entre as PARTES, caso não haja solução para recomposição da conta de serviços. O acompanhamento se dará por meio de Relatórios Gerenciais de Utilização/Frequência, realizado mensalmente pelo VIP CLUB DE VANTAGENS junto à CONTRATANTE.

 

8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA

 

Os Serviços serão prestados em todo território brasileiro. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.

 

9. EXCLUSÕES

 

Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste Regulamento: a) Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste Regulamento de Serviços; b) Despesas e reembolsos de qualquer natureza; c) Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Usuário, cumprindo os requisitos mínimos exigidos por este Regulamento; d) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Cliente ou Usuário na utilização dos serviços do plano de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos serviços. e) Qualquer reclamação quanto à qualidade dos serviços prestados pela operadora do desconto medicamentos, deverá ser encaminhada e resolvida diretamente pelo usuário com a referida Rede do Sistema Autorizador, ficando o VIP CLUB DE VANTAGENS isento de qualquer responsabilidade neste sentido, a qualquer tempo e a qualquer título. f) O VIP CLUB DE VANTAGENS reserva-se ao direito de se desobrigar à prestação de qualquer dos serviços descritos nos presentes termos e condições, ou a cumprir demais obrigações correlatas, caso entenda, sob sua própria discricionariedade, que tal situação tem o potencial de a expor a qualquer sanção, proibição ou restrição sob as resoluções go Governo Brasileiro, dos Órgãos Reguladores da Farmácia e Medicina no Brasil, dos Órgãos das Nações Unidas ou sob sanções, leis ou regulações de sanções econômicas ou comerciais da União Europeia ou dos Estados Unidos da América. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços do VIP CLUB DE VANTAGENS a respeito da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da reclamação. O VIP CLUB DE VANTAGENS não se responsabiliza por instruções e/ou solicitações que não tenham sido realizadas à Central de Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo Usuário ao prestador ou estabelecimentos comerciais, tais como, antecipação, extensão ou realização dos Serviços ou Aquisições. Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos neste Regulamento serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito neste Regulamento, contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.

Os Serviços do VIP CLUB DE VANTAGENS a respeito da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior. Abaixo, elencam-se algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos (não se limitando àqueles listados): a) Se os sistemas correlatos aos serviços estiverem indisponíveis, não houver disponibilidade de internet na Região, se não houver oferta de estabelecimentos ou os mesmos não estiverem mais em operação na localidade desejada; b) Por ato do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso; c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível aos serviços conforme descrito neste Regulamento. 11. FORO O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do contrato, proposta e/ou deste Regulamento de Assistência será o de Curitiba/PR.

 

ANEXOS

 

Na farmácia, o usuário deverá se apresentar com o seu código identificador informando que faz parte da ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS por meio do sistema autorizador vigente: (atualmente informar Rede do Sistema Autorizador EPHARMA). Para acesso online independente e imediato, proceder com a instalação dos Aplicativos (APP) nas Lojas Oficiais do Sistema Autorizador EPHARMA, conforme segue:

 

a) Instalar o APP Android Play Store (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.mobilesaude.epharma.guia) ; ou, Apple App Store (https://apps.apple.com/br/app/epharma/id767862175);

b) Entrar com seus dados cadastrais e acessar a área autorizada da plataforma APP. Ou, ainda, alternativamente acessar a plataforma WEB online do Sistema Autorizador EPHARMA:

c) Acessar seu programa de navegação de internet;

d) Digitar o link a seguir: https://comvoce.epharma.com.br 

e) Entrar com seus dados cadastrais e navegar na área autorizada da plataforma WEB.

DESCRITIVO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL

Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

O Serviço de Assistência Funeral Individual tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura individual.

 

Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento, acionando-a por uma chamada telefônica gratuita para o número 0800 880 1900, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções fornecidas, repassando todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o corpo, se a família tem jazigo em cemitério, onde a família pretende sepultar e outras informações que facilitem a execução dos serviços. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

 

O serviço de Assistência Funeral será realizado observando o limite do valor contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro e /ou Guia do Segurado.

 

  • Modalidade Individual: Garante a prestação de serviço para o Segurado Titular.

 

  • Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade na adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.

 

  • Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

  • Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.

 

  • Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da realização do funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado, indicado no Certificado de Seguro e/ou Guia do Segurado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.

 

  • Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações de serviço que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

 

  • Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação- local exija.

 

Este plano inclui os seguintes serviços:

 

Assistência Sepultamento:

No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Individual garantirá, observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro ou no Guia do Segurado, a prestação dos serviços de sepultamento conforme descrição abaixo:

 

1)      Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário;

2)      Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito;

3)      Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento);

4)      Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho;

5)      Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório;

6)      Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo;

7)      Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento;

8)      Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local; e

9)      Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente.

 

Observação: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

 

Traslado:

No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Individual tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.

 

O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do Segurado, constante na apólice; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço.

 

Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.

 

Cremação:

A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e posterior retorno das cinzas aos familiares.

 

Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo:

No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

 

Transmissão de Mensagens Urgentes:

A Central de Atendimento transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do Segurado.

 

Todos os serviços serão prestados de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do sepultamento.

 

Os serviços de assistência funeral serão assegurados em todo o território brasileiro, exceto nos casos em que por motivos de força maior, não imputáveis à Seguradora, se torne impossível a sua efetivação.

 

Todos os serviços serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

 

Os serviços de Assistência Funeral Individual serão prestados observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certifıcado do Seguro ou Guia do Segurado. Na hipótese dos valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.

 

A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de assistência funeral, na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.

 

Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.

 

O serviço de Assistência Funeral oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior reembolso de despesas oriundas da execução do funeral caso o serviço não tenha sido acionado.

 

Exclusões:

Não estão cobertos por esta assistência:

 

•       Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contra- tado junto à Seguradora;

•       Sepultamento de membros;

•       Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste regulamen- to;

•       Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares;

•       Roupas em geral;

•       Anúncio em rádio ou jornal;

•       Missa de 7º (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;

•       Xerox da documentação;

•       Café, bebidas e refeições em geral;

•       Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios);

•       Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;

•       Confecção de lápide;

•       Lápides e/ou gravações;

•       Cruzes;

•       Reforma em geral no jazigo;

•       Exumação de corpo em jazigo da família;

•       Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;

 •      Necromaquiagem;

•       Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;

•       Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implican- do “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;

•       Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado;

•       Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura individual, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;

•       O plano de assistência não prevê reembolso.

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