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Termos de Uso
Combo Futuro Light

REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

COMBO FUTURO LIGHT

Carência para ativação dos serviços: 30 dias

 

 

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ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL

1. DEFINIÇÕES DO PRODUTO

ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL ESSENCIAL é um pacote de serviços oferecidos exclusivamente para residências ou apartamentos, seja de uso Habitual ou Veraneio, desde que estejam devidamente especificadas no contrato. Com o pacote de serviços você sempre terá a sua disposição um quadro selecionado de prestadores para atendê-lo a qualquer imprevisto o mais rápido possível.

 

Os serviços são prestados pela Blue Service Assistance por meio da empresa Helppi.me Ltda., inscrita sob o CNPJ: 48.873.748/0001-25. A Blue Service Assistance é uma marca da empresa Helppi.me Ltda. Ao longo deste documento a empresa responsável pela prestação de serviços será identificada como Assistência, Blue Service Assistance ou simplesmente como Blue Service.

 

São partes integrantes deste Regulamento de Assistência a/s respectiva/s proposta/s de prestação de serviços, assim como contratos e aditivos contratuais, quando existirem.

 

Caso inexista um documento contratual específico, o presente Regulamento de Assistência e a/s respectiva/s Proposta/s de Serviços serão assumidos pelas PARTES, CONTRATANTE e CONTRATADA, como os documentos de Contrato e respectivos Anexos, para fins de regulação da relação entre as partes, determinando, para todos os efeitos, as regras, os limites e as responsabilidades entre os envolvidos.

 

​2. DEFINIÇÕES:

Usuário: pessoas físicas ou jurídicas definidas como usuário e/ou beneficiário na especificação do contrato.

 

Imóvel: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.

Evento Previsto: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

a)         Roubo ou furto de bens (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento a Assistência não provê reposição do bem furtado);

b)         Incêndio, raio e explosão;

c)          Dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);

d)         Desmoronamento;

e)         Vendaval, granizo e fumaça;

f)          Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);

g)         Impacto de veículos;

h)         Queda de aeronaves.

 

Evento Emergencial: evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:

a)         Problemas Hidráulicos: vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;

 b)        Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência;

c)          Chaveiro: perda, quebra da chave na fechadura, roubo ou furto das chaves de portas de acesso ao imóvel;

d)         Quebra de Vidros: evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.

Domicílio: o endereço e município de residência do usuário constante no cadastro.

Fato gerador: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário.

Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção.

 

3.          COMO SOLICITAR ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA

Para a realização da comunicação de acionamento o beneficiário poderá contatar a Central de atendimento através do Telefone 0800 666 2010 ou WhatsApp (41) 99266-9659, dentro do território nacional, informando seu Nome Completo e CPF.

Todo Evento não emergencial será agendado prestador em até 48 horas úteis.

4.       RETORNO E GARANTIA

a)         Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço;

b)         Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o(s) demais;

c)          Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra intervenção/assistência;

d)         Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);

e)         Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;

f)          Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.

 

5.           VIGÊNCIA E LIMITE DE UTILIZAÇÃO

A vigência dos serviços indicados neste regulamento é de 12 meses a contar da data de contratação constante no certificado.

Todo o pacote de serviços está limitado até 02 eventos previstos por vigência do certificado, respeitadas as limitações expressas para cada serviço.

O agendamento para serviços que não sejam emergenciais, o prazo para envio do prestador será de 48 horas, de segunda a sexta-feira. O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade possui prestador disponível.

Os serviços serão prestados exclusivamente no Brasil e limitado a cidades com 100 mil habitantes.

 

 

6.           SERVIÇOS

6.1.       CHAVEIRO

Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto): se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, enviaremos um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.

Evento Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves): que impeça o acesso do usuário à residência, enviaremos um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;

c)            Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;

d)           O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;

e)           Horário de atendimento: 24 horas.

 

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial

 

Importante:

a)           Entende-se por acesso tanto à entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;

b)           Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;

c)            Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;

d)           Excecionalmente para crianças menores de 12 anos, portadores de necessidades especiais, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja (m) preso (s) em algum cômodo do imóvel, será enviado um profissional para prestar o atendimento;

e)           O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;

A assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite indicado, sendo que, qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.

 

6.2.      MÃO DE OBRA ELÉTRICA

Evento Previsto (Raio e dano elétrico): reparos necessários para restabelecimento da energia elétrica nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel.

Evento Emergencial (problemas elétricos): contenção emergencial para os casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência.

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           Este serviço não cobre: quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; portão elétrico ou eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico; Locação de andaime;

 

 

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial

 

Exclusões:

a)           Quebra de parede, teto ou piso;

b)           Troca ou Instalação de fiação;

c)            Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;

d)           Despesas com material;

e)           Locação de andaime;

f)            Custos de execução do serviço que excederem os limites.

 

6.3.      MÃO DE OBRA HIDRÁULICA

Evento Previsto (Alagamento): nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação enviaremos um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.

Evento Emergencial (problemas hidráulicos): contenção emergencial para vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.

 

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento;

c)            Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete.

d)           Este serviço não cobre: quebra de parede; teto ou piso; casos de inundação; enchentes ou eventos da natureza; entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência; reparos definitivos; locação de andaime; utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); assistência para materiais; equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

e)           O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;

 

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto

R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial

 

Importante:

1.           Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.

2.           O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.

 

Exclusões:

a)           Quebra de parede, teto ou piso;

b)           Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;

c)            Reparos definitivos;

d)           Despesas com material;

e)           Locação de andaime;

f)            Custos de execução do serviço que excederem os limites;

g)           Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;

h)           Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);

i)             Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto etc.).

 

 

6.4.      DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO OU CAIXA DE GORDURA

Em caso de entupimento da caixa de gordura (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis) ou tubulação de esgoto, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, enviaremos um profissional para executar a limpeza e desobstrução da caixa de gordura, executando a remoção e raspagem das placas e/ou o desentupimento da tubulação de esgoto.

 

Observações:

a)           Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;

b)           Serviço limitado ao desentupimento de até 30 metros de tubulação ou limpeza de caixa de gordura de até 60 litros, exclusivamente residenciais;

c)            A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do usuário do imóvel;

d)           Este serviço não cobre: necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; utilização de equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras, etc.) e de detecção eletrônica; avarias prévias; desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); limpeza de fossa séptica; problemas emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço.

 

Limite: 1 utilizações por vigência do contrato valor até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

 

6.5.      INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS

Na hipótese em que for solicitado pelo usuário, informações sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a assistência fornecerá o telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas telefônicas. A assistência se responsabiliza somente em informar o (s) número (s) de telefone (s) solicitado (s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço.

 

Observações:

A assistência não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na rede da assistência e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.

Observação: Ligações no Território Nacional.

Limite: 2 utilizações por vigência do contrato

EXCLUSÕES GERAIS

1.           Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;

2.           Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento da Blue Service, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados;

 

3.           Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos;

4.           Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos;

5.           Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;

6.           Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;

7.           Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel do segurado;

8.           Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;

9.           Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

10.         Despesas com locação de andaime;

11.         Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel segurado (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;

12.         Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

8.         SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Todas as Assistências previstas pelo contrato ficarão automaticamente suspensas, independentemente de qualquer aviso por parte da Blue Service Assistance, nas seguintes hipóteses:

 

a)           Inadimplência de pagamento de parcelas da contratação do serviço;

b)           Esgotamento do limite de utilização;

c)            O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços descritos neste Regulamento de Assistência;

d)           O Usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas;

e)           Prática de qualquer ato fraudulento ou fora dos limites da mais estrita boa-fé;

A suspensão dos serviços se faz por tempo ilimitado até que seja realizada pedido de reativação dos serviços pelo Cliente e aprovado pela Blue Service.

 

9.         PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Caso a correspondente proposta de prestação de serviços seja aceita, fica autorizada pela CONTRATANTE a prestação dos serviços pela CONTRATADA, obrigando‐se assim a CONTRATANTE ao pagamento integral do valor da proposta.

 

A título de remuneração pelas Assistências prestadas, o Cliente pagará à CONTRATANTE o valor indicado na sua respectiva proposta comercial.

 

Caso o Cliente esteja inadimplente junto à CONTRATANTE, fica desde já a Blue Service Assistance autorizada a suspender imediatamente a prestação dos serviços até que a situação seja regularizada e a Assistência receba a notificação/comprovante da baixa da inadimplência via CONTRATANTE.

 

10.         CONDIÇÕES       PARA     ACEITAÇÃO        DA          ASSISTÊNCIA     E RESCISÃO CONTRATUAL

a)           A aceitação do contrato ficará condicionada a análise de risco da Blue Service Assistance, podendo ser recusada dentro do prazo de 15 dias a partir da data da transmissão.

b)           Em caso de inadimplência superior a 48h (quarenta e outo horas) do vencimento de qualquer parcela ou valor devido pela CONTRATANTE, a Blue Service poderá negar os atendimentos previstos neste Regulamento de Assistência até que a situação seja regularizada, ficando a Blue Service livre de qualquer responsabilidade perante os Clientes e à própria CONTRATANTE, recaindo integralmente sobre a CONTRATANTE a responsabilidade por tal situação até que a mesma seja regularizada e comprovada junto à Blue Service.

 

O cliente poderá rescindir o contrato, observadas as seguintes condições:

c)            O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONTRATANTE, podendo essa confirmar dados e solicitar o envio de documentos para a própria segurança do Cliente;

d)           O Cliente deverá seguir as regras de contratação e orientações da

CONTRATANTE;

e)           A CONTRATANTE irá notificar a Blue Service para a exclusão do Cliente de sua base de dados.

Caso a rescisão do contrato pelo Cliente ocorra após o acionamento de qualquer das Assistências, não serão devidos quaisquer valores ao Cliente em razão de despesas com prestadores, administrativas e multa.

A Blue Service Assistance poderá rescindir o contrato, mediante ciência, por escrito, ao CONTRATANTE e ao Cliente, observadas as seguintes condições:

a)           Caso o Cliente ou Usuário intencionalmente causar, facilitar ou agravar um Evento;

b)           Caso o Cliente ou Usuário provocar intencionalmente um fato que dê origem ao Evento;

c)            Caso o Cliente ou Usuário venha a fornecer informações falsas ou inverídicas à Blue Service Assistance ou aos Prestadores Credenciados;

d)           Em caso de inadimplência por mais de 48h (quarenta e oito horas) da data de pagamento, referente a qualquer pagamento devido ao CONTRATANTE;

e)           Caso a conta da CONTRATANTE de serviços sob contratos de vigências anuais atinja uma ocorrência de acionamentos e/ou atendimentos e demais custos administrativos no patamar previsto em contrato. Nesse caso, a situação será tratada como previsto em contrato entre as PARTES.

 

Na ocorrência de qualquer das hipóteses “a”, “b”, “c”, “d” e “e” imediatamente anteriores, não serão devidos quaisquer valores ao Cliente, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE pagar a diferença de valor cabível, bem como, eventuais indenizações por perdas e danos em caso de comprovação de má fé, fraude, tentativa de fraude ou mesmo de valores contratados em aberto ou de serviços avulsos e complementares que não

 

tenham sido saldados até a data em questão ou que tenham sido geradas sob sua autorização e não tenham sido quitadas até a data do efetivo enceramento da prestação de serviços.

 

Comprovada a fraude ou tentativa de fraude por parte do Cliente ou Usuário, poderá a Blue Service Assistance CANCELAR o cadastro e contrato deste, sem devolução dos valores já pagos, cabendo ainda a restituição total do custo gerado para a Blue Service Assistance pelo orçamento no atendimento da respectiva fraude.

O contrato também poderá ser rescindido de forma total ou parcialmente, por acordo entre as PARTES, dentro das condições acordadas mutuamente entre elas.

 

 

11.       FORO

O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do contrato, proposta e/ou deste Regulamento de Assistência será o de Curitiba/PR.

CLUBE DE VANTAGENS – CLUBE FUTURO

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Clube de Benefícios da Futuro foi criado para conceder ao seu Participante vantagens e benefícios exclusivos em produtos e serviços de Empresas Parceiras, mediante pagamento de um valor mensal de acordo com a modalidade escolhida pelo cliente.

2. Para os efeitos desse Regulamento, Empresas Parceiras referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem relação de parceria comercial com a Futuro, para oferta de produtos e serviços aos Participantes do Clube de Vantagens.

3. As regras do Clube, inclusive aquelas referentes a aspectos operacionais, premiação e demais condições, podem ser alteradas a qualquer tempo, a critério da Futuro.

II. ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS

1. A participação no Clube de Vantagens é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste regulamento.

2. Podem participar do Clube de Vantagens, os clientes pessoas físicas da Futuro Previdência Privada que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: (i) tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

3. Os seguintes dados pessoais são coletados dos Participantes quando da adesão a uma modalidade do Clube de Vantagens: nome completo, número do CPF e número do telefone celular com DDD, e-mail.

4. O Participante, que aderir ao Clube de Vantagens, poderá ter acesso a promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivas, os quais podem ser ofertados a todos os Participantes ou segmentados por modalidade, conforme definição da Futuro e disponibilizado através do site clubefuturo.futuroprevidencia.com.br

5. A Futuro se reserva o direito de, a qualquer momento mediante prévia comunicação ao Participante, criar modalidades, bem como excluir e/ou alterar as modalidades vigentes.

6. Caso alguma modalidade seja descontinuada, o Participante receberá os benefícios do respectivo mês, considerando a modalidade mensal aderida, e poderá, a seu critério, aderir a outra modalidade vigente.

7. A escolha de que trata o item anterior deverá ser realizada pelo Participante em até 30 (trinta) dias da comunicação de cancelamento da modalidade originalmente aderida. O silêncio do Participante ensejará na adesão à modalidade mais próxima do originalmente aderido (a critério exclusivo da Futuro), mediante envio, ao Participante, de todas as informações pertinentes ao novo plano.

8. O Participante que não atender às condições previstas neste regulamento deixará de fazer jus aos benefícios e vantagens, podendo a Futuro suspender ou cancelar o cadastro do Participante e excluí-lo do Clube.

III.PAGAMENTO DAS MENSALIDADES

1. O Participante deverá realizar o pagamento de um valor mensal pela participação no Clube de acordo com a modalidade escolhida no momento da adesão.

2. A cobrança ocorrerá mensalmente e de forma automática mediante débito na conta corrente de titularidade do Participante ou outro meio de pagamento disponibilizado no momento da adesão, sendo sempre em moeda corrente nacional.

3. O Participante concorda e autoriza a Futuro a proceder com o débito do valor da mensalidade, da modalidade do Clube por ele escolhida, em sua conta corrente ou de pagamento indicada por ele no momento da adesão.

Esta autorização para débito em conta corrente é concedida até o efetivo encerramento da modalidade do Clube, quando cessará a exigibilidade do pagamento da mensalidade.

4. A cobrança da mensalidade ocorrerá de acordo com o dia de vencimento escolhido pelo Participante, no momento da adesão ao Clube ou no primeiro dia útil seguinte.

5. Os benefícios serão disponibilizados após a efetivação do pagamento integral da mensalidade.

6. Em caso de falha na cobrança em razão de dados de pagamento incorretos ou falha sistêmica/operacional, as novas tentativas de cobrança ocorrerão em qualquer dia após a data de vencimento.

7. Caso o impedimento de cobrança seja solucionado no mês seguinte, o Participante poderá sofrer duas ou mais de duas cobranças de mensalidades dentro de um mesmo mês.

8. Na hipótese de falha de cobrança, o Participante terá o acesso aos benefícios e vantagens do Clube suspensos. Não haverá qualquer abatimento de preço, tampouco será devido ao Participante qualquer indenização em razão do período em que seu acesso aos benefícios e vantagens foi suspenso.

IV. ALTERAÇÃO DE MODALIDADES E DADOS CADASTRAIS

1. A Futuro poderá alterar o valor das modalidades disponíveis para adesão, bem como períodos promocionais, perfis de benefícios e vantagens no Clube, entre outros, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sendo essa alteração informada aos Participantes já aderentes com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. O Participante poderá realizar, a qualquer tempo, a alteração da modalidade do Clube, dos dados básicos (tipo de benefício, dia do débito e número do telefone) ou realizar o cancelamento do Clube.

3. Na hipótese de adesão ao Clube em oferta promocional que exija permanência mínima específica, o prazo estabelecido deverá ser respeitado sob pena de perda dos benefícios e vantagens anunciados na oferta ou campanha promocional a que o Participante tenha aderido.

As alterações realizadas apenas em dados cadastrais (tipo de benefício, número. do telefone celular e dia do débito da mensalidade) devem ser registradas em até 01 (um) dia útil antes do

pagamento da mensalidade atual, para que tenha vigência imediata, ou seja, no mesmo mês da alteração. Caso contrário, o cliente receberá o mesmo benefício cadastrado anteriormente e a alteração sensibilizará para o próximo mês.

V. BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO CLUBE

1. O Participante poderá ter acesso a todos os benefícios e vantagens do Clube pelo site do clube:

clubefuturo.futuroprevidencia.com.br, ou pelo aplicativo.

2. Para efeito deste Regulamento, consideram-se:

a) Benefícios Digitais - aqueles referentes a descontos especiais em produtos e serviços oferecidos esporadicamente por Empresas Parceiras da Futuro;

3. A adesão a esse regulamento também dará a permissão para o recebimento das mensagens, o qual consiste na prévia e comprovável autorização do Participante de recebimento de mensagens através dos canais de comunicação das recompensas digitais, como SMS e WhatsApp.

4. Dúvidas e/ou reclamações relacionadas à utilização das recompensas digitais devem ser enviadas para e-mail, por meio do “Fale Conosco” disponível no site futuroprevidencia.com.br.

VI. CANCELAMENTO DA ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS

1. O cancelamento da adesão ao Clube pode ser realizado pelo Participante nos canais de atendimento da Futuro Previdência Privada, independente do canal em que o Participante realizou a adesão.

2. As solicitações de cancelamento são processadas logo após a confirmação da solicitação, ou seja, de forma online.

3. Caso o Participante solicite o cancelamento da modalidade do Clube e o valor da mensalidade já tenha sido pago, ele permanecerá usufruindo de todos os benefícios e vantagens do Clube no mês do cancelamento.

4. O Participante poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da adesão.

4.1. Exercido o direito de arrependimento acima definido, os valores eventualmente pagos pelo Participante serão devolvidos.

4.2. Caso o Participante tenha se valido de qualquer benefício disponibilizado pelo Clube, não será possível o exercício do direito de arrependimento.

5. Caso o Participante volte a aderir a uma modalidade do Clube depois de ter realizado o cancelamento, não serão computados, em nenhuma hipótese, incluindo benefícios e vantagens, o período de permanência no Clube antes

da solicitação de cancelamento.

6. O Clube também poderá ser cancelado de forma automática caso seja identificado a falta de pagamento de 2 ou mais mensalidades. Neste caso, o sistema processará o cancelamento e o Participante não fará mais jus aos benefícios e vantagens.

7. Caso a conta corrente na qual o Clube está vinculada seja encerrada, assim como o titular desta conta venha a falecer, a modalidade do Clube será cancelada de forma automática.

VII. DIREITOS SOBRE OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

1. Os benefícios e vantagens adquiridos no Clube não têm valor monetário, não são bens adquiridos, negociáveis

nem transferíveis. São benefícios concedidos pela Futuro ao Participante devido ao relacionamento mantido, conforme estabelecido neste regulamento. Constituem-se, portanto, um direito do Participante perante a Futuro para utilização pessoal.

2. Verificando-se qualquer negociação de benefícios e vantagens adquiridos no Clube sem a expressa autorização da Futuro, a transação será considerada nula, acarretando, em consequência, a exclusão dos envolvidos do Clube.

3. O direito ao uso dos benefícios e vantagens do Clube extingue-se com a morte do Participante. A utilização indevida de benefícios e vantagens depois do falecimento do Participante, sujeita o infrator às medidas judiciais cabíveis.

VIII. ENCERRAMENTO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS

1. A Futuro reserva-se o direito de encerrar o serviço Clube a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento ao Participante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2. A partir da comunicação do encerramento, o Participante poderá utilizar os benefícios e vantagens adquiridos no Clube, de acordo com este regulamento e a respectiva modalidade aderida.

IX. CESSÃO DE DIREITOS

1. O Participante contemplado com benefícios e vantagens do Clube autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz em publicidade nacional, sem nenhum ônus para a Futuro.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Futuro pode estender os benefícios do Clube, no todo ou em parte, a seus clientes pessoas jurídicas ou a quaisquer clientes de outras empresas, com regras específicas, bem como estabelecer operações adicionais para geração de benefícios e vantagens.

2. Casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com a Futuro.

3. Caso a Futuro verifique a ocorrência de qualquer transação não autorizada ou que viole o disposto neste Regulamento, poderá proceder à exclusão do Participante do Clube.

4. O presente Regulamento permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério da Futuro, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pela Futuro, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada no endereço www.futuroprevidencia.com.br

5. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Futuro de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i)

omissão da Futuro em requerer execução de qualquer disposição deste Regulamento; e (ii) a tolerância da Futuro quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento.

6. A Futuro não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

7. Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetados.

8. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.

9. Caso o Participante deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo Clube, poderá entrar em contato pelos canais abaixo:

Telefone e e-mail expressos no site da www.futuroprevidencia.com.br

FUTURO_Marca-v2_Azul-v2.png

+55 51 4020-5350

atendimento@futuroprevidencia.com.br
 

dpo@futuroprevidencia.com.br

 

R. Furriel Luíz Antônio de Vargas, 250 - 13º andar - Sala 1301 - Bela Vista

Porto Alegre/RS CEP 90470-130

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